Assessoria de Gestão das Representações 25/10/2019 – nº 556
ATUAÇÃO DA CNC
LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO FINANCEIRA (LAB)
O Laboratório de Inovação Financeira (LAB) e o projeto Finanças Brasileiras Sustentáveis (FiBraS) convidam entidades do mercado financeiro brasileiro, empresas, e entidades do terceiro setor (ONGs, OSCIPs, entre outras) que cooperam com o setor financeiro a enviar propostas para o desenvolvimento de Produtos Financeiros Verdes (PFV) para a Chamada da Estrutura de Assistência Técnica (EAT).
A EAT é uma iniciativa apoiada pelo LAB e gerenciada pelo projeto FiBraS. O objetivo é contribuir para o aumento do volume de financiamentos verdes no mercado financeiro brasileiro. Para isso, a EAT oferece suporte para o desenvolvimento e lançamento de PFVs inovadores nas áreas de mudanças climáticas, energias renováveis e eficiência energética, proteção da água, gestão de resíduos, economia circular, florestas, agricultura de baixo carbono, entre outros tópicos que contribuam positivamente para a transformação sustentável da economia brasileira.
Os interessados deverão participar de processo seletivo de acordo com as regras e documentos disponibilizados no site do LAB. As propostas deverão ser enviadas até as 23h59 do dia 15 de novembro de 2019 para o endereço chamadaeat@labinovacaofinanceira.com, e o resultado será divulgado no dia 20 de dezembro de 2019.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Portarias que dispõem sobre legislação trabalhista
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Simonetti Marinho, submete à consulta pública pelo prazo de 30 dias a proposta de texto de consolidação das portarias que dispõem sobre:
• Legislação trabalhista
• Procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho
Para participar, acesse o link das consultas, clique no símbolo “+” ao lado do texto e insira suas contribuições.
As propostas deverão ser enviadas até o dia 18 de novembro de 2019. Dúvidas e informações poderão ser enviadas ao e-mail cgnormas.strab@mte.gov.br.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, no dia 15, consulta pública para alterar as regras da chamada geração distribuída, sistema pelo qual consumidores podem produzir sua própria energia, normalmente, por meio do uso de painéis solares.
A proposta da agência é alterar as regras sobre a energia que o consumidor gera a mais ao longo do dia e joga na rede da distribuidora de energia. Pela regra atual, a energia que o consumidor gera a mais durante o dia é devolvida pela distribuidora praticamente sem custo para que ele consuma quando não está gerando energia. Com a mudança proposta, o consumidor passará a pagar pelo uso da rede da distribuidora e também pelos encargos cobrados na conta de luz. A cobrança será feita de acordo com a energia que ele receber de volta do sistema da distribuidora.
A documentação objeto da consulta pública e o modelo para envio de contribuições, assim como os critérios e procedimentos para participação, estão disponíveis no site da Aneel.
As propostas deverão ser enviadas por intercâmbio documental até o dia 30 de novembro de 2019, pelo e-mail cp025_2019@aneel.gov.br.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO)
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 05/2019, que regulamenta a realização de eventos nas unidades de conservação federais.
A realização de eventos no interior das unidades dependerá de autorização prévia e específica, que será emitida após cumprimento de procedimento formalizado por parte do interessado. O ICMBio elaborará parecer técnico sobre o evento e emitirá um Termo de Autorização de Uso para sua realização, mediante pagamento do valor previsto em tabela de valores.
O ICMBio poderá conceder autorização especial para realização de eventos em áreas ou horários restritos, desde que a análise técnica considere os possíveis impactos relevantes no patrimônio natural da unidade de conservação.
Por fim, a Instrução Normativa traz penalidades como a utilização de áreas no interior das unidades de conservação sem a devida autorização ou em desacordo com o Termo de Autorização de Uso, configurando, além de infração administrativa, crime ambiental, ficando o produtor do evento sujeito a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, Decreto Federal nº 6.514/2008 e nas demais normas aplicáveis à matéria e respectivas alterações.
Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa.
Assessoria de Gestão das Representações – CNC
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