CBÓptica debate proposições legislativas e comércio irregular

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As principais proposições legislativas de interesse do setor de comércio óptico estiveram em debate na reunião da Câmara Brasileira do Comércio de Produtos e Serviços Ópticos (CBÓptica), realizada no dia 12 de maio, na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro.

O coordenador da CBÓptica e vice-presidente da Fecomércio-RS, André Roncatto, ressaltou que o acompanhamento legislativo é fundamental para determinar os rumos do comércio óptico, reforçando a “atuação do grupo na CNC, na busca pelo fortalecimento do setor no Congresso Nacional”.

O tema foi apresentado pelo especialista executivo da Diretoria de Relações Institucionais da Confederação Douglas Pinheiro, que destacou o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) nº 07/2017. O projeto estabelece que óculos e lentes comercializados no País devem obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e da Associação Brasileira das Indústrias Ópticas (Abióptica).

“Em relação a este projeto, a CNC é favorável, com ressalvas. Nós entendemos que, para o setor produtivo, o processo de análise da ABNT e do Inmetro é interessante, mas, em relação à Abióptica, não. O projeto tramita desde 2003 com textos diferentes e, atualmente, está na Comissão de Assuntos Sociais, com possível relatoria do senador Eduardo Girão, que é um parceiro do setor produtivo”, disse Douglas.

Ele também falou sobre o Projeto de Lei nº 2.303/2019, que proíbe a comercialização de lentes oftálmicas sem as especificações fixadas na legislação sanitária e de normalização metrológica correlata.

Para o especialista, o projeto pode ser aprovado na Comissão de Saúde (CSAÚDE) da Câmara dos Deputados. Antes, porém, será objeto de uma audiência pública na comissão. “Estamos trabalhando para que a CNC participe do debate para contribuir”, afirmou Douglas.

Também foram debatidos em pauta projetos como o PL nº 7.412/2017, que dispõe sobre a comercialização de produtos ópticos e o licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços e produtos ópticos, o PL nº 2.039/2020, que inclui no rol das atividades essenciais a comercialização de lentes de grau para óculos e lentes de contato, entre outras.

Comércio irregular de venda de óculos

Uma nova forma de comércio de óculos em estabelecimentos que não necessariamente sejam óticas, prática que contraria princípios da legislação vigente, também esteve em pauta na reunião. O diretor executivo da Sindióptica-RS, Roberto Tenedini, falou sobre o tema e explicou que a venda de óculos e lentes de contato em estabelecimentos não autorizados pode trazer problemas ao consumidor. “Em muitos casos, a prática ocorre sem receituário, sem avaliação de um especialista e representa um descompromisso com a saúde, podendo causar danos à visão do consumidor em caso de uso inadequado desses produtos”, explicou.

Roberto Tenedini sugeriu o fortalecimento de um movimento nacional entre entidades representativas do segmento, para “neutralizar” a prática e mudar entendimentos do Poder Judiciário que, de acordo com ele, enxergam a prática apenas como uma questão de mercado, e não de saúde.

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