MP concede prazo de 12 meses para companhia aérea reembolsar viagem cancelada
A Medida Provisória 925/20 determina que as companhias de aviação civil terão um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das viagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e que acabaram canceladas devido ao agravamento da epidemia do novo coronavírus. O valor será reembolsado por meio de crédito para utilização […]
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