Comissão exclui incidência de contribuição previdenciária sobre aviso prévio em demissão sem justa causa
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que exclui explicitamente da Lei Orgânica da Seguridade Social (nº 8.212/1991) a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, que é pago pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa. O relator da matéria, deputado João Paulo Kleinübing (PSD-SC), concluiu que a medida, prevista no Projeto de Lei nº 5574/2009, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa públicas.