Imunidade tributária recíproca/IPTU RE 601.720 – repercussão geral
Município do Rio de Janeiro x Barrafor Veículos Ltda.
Relator: Edson Fachin
O pleno do STF retomou o julgamento do caso sobre a imunidade tributária de imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada para exploração de atividade econômica. Em sessão anterior, todos os ministros entenderam que o detentor da posse do imóvel pode ser responsável pelo pagamento do IPTU, quando o titular do domínio do imóvel é a União.
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