Aprovada demissão por justa causa de quem faltar por 30 dias seguidos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 26 de abril, o PL 4001/2012 que permite a demissão por justa causa do empregado contratado com carteira assinada que faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa.
A proposta define esse prazo para caracterizar o abandono de emprego, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943). A lei também estabelece justa causa para demissão por indisciplina, improbidade e condenação criminal.
Jurisprudência
Aprovada demissão por justa causa de quem faltar por 30 dias seguidos Read More »