Anulada cláusula que torna consumidor sócio ou cotista
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 62/03, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que anula cláusulas contratuais que incluam automaticamente o consumidor como sócio ou cotista de qualquer sociedade comercial.
O texto proíbe expressamente a inscrição, por simples contrato, do consumidor em “sociedades em cotas de participação”, uma modalidade de associação comercial mais simples usada por estelionatários, segundo o deputado, para aplicar golpes.
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