Proposta privilegia em licitações empresas que apóiam ONGs
A Câmara analisa o Projeto de Lei 385/07, do deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), que dá preferência, em caso de empate nos demais critérios utilizados em licitações públicas, a empresas que tiverem contribuído para entidades sem fins lucrativos nos seis meses anteriores ao edital.
Publicada em 30/7/2007.
Atualmente, de acordo com a Lei de Licitações (8666/93), já se assegura preferência em licitações a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e produzidos ou pre
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