Informe Sindical – 356

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Destaques da edição:

Entra em vigor a lei da igualdade salarial

Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023 e que disciplina a igualdade salarial entre mulheres e homens, entrou em vigor no dia 4 de julho de 2023, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterado com a inclusão dos §§ 6º e 7º, estabelecendo penalidades para o empregador que discriminar o(a) trabalhador(a) por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, consubstanciado no pagamento das diferenças salariais, além de multa correspondente a dez vezes o valor do novo salário devido ao(à) trabalhador(a) discriminado(a).

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2023. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 12.665,14 (doze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos). Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 25.330,28 (vinte e cinco mil trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos). (Leia o restante da matéria acessando o conteúdo completo)

Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser observado como critério orientador de fun- damentação da decisão judicial. Isso não impede, contudo, a fixação de condenação em quantia superior, desde que devidamente motivada. (Leia o restante da matéria acessando o conteúdo completo)

 

 

 

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