Informe Sindical – 355

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Destaques da edição:

STF declara constitucional a denúncia da Convenção nº 158 da OIT

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válido o Decreto Presidencial nº 2.100/1996, que comunicava a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem causa. Na mesma decisão, tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, finalizado em 16 de junho de 2023, contudo, a Corte decidiu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso Nacional. Esse entendimento vigorará a partir de agora, preservando os atos anteriores.

Empresas não são responsáveis por acidente com repositora em transporte coletivo

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de uma repositora de mercadorias da Café Expresso Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda., em São Paulo (SP), que pretendia ser indenizada por acidente sofrido em transporte coletivo. A decisão leva em conta a ausência de culpa da empresa, uma vez que a atividade não era de risco e o acidente foi causado por terceiro.. (Leia o restante da matéria acessando o conteúdo completo)

Sem informar empresa, operador perde indenização por estabilidade pré-aposentadoria, prevalecendo cláusula de convenção coletiva de trabalho nesse sentido

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o pedido de um operador de enchimento da White Martins Gases Industriais Ltda. de receber indenização referente ao período de estabilidade pré-aposentadoria. Dispensado 11 meses antes de completar o tempo para requerer aposentadoria, ele não havia comunicado sua condição à empresa, conforme exigia a norma coletiva que previa a estabilidade a quem estivesse a 12 meses de ter direito ao benefício.(Leia o restante da matéria acessando o conteúdo completo)

 

 

 

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