Desvirtuamento da finalidade do Carf

Compartilhe:

*por Luiz Carlos Bohn

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), possui a finalidade de decidir em última instância, os processos administrativos envolvendo fisco e contribuintes, devendo aplicar a legislação referente aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

O chamado “voto de qualidade” existia até 2020, ou seja, até esse momento quem dava o veredito final nos casos de empate era um conselheiro representante da Fazenda. Então, o Congresso Nacional alterou a legislação, passando a determinar que o desempate dos julgamentos seria decidido por representante dos contribuintes. Em 2023 o Governo reinstituiu o voto de qualidade por meio de Medida Provisória, a qual perdeu eficácia, por não ter sido votada no Congresso. Na sequência, foi apresentado Projeto de Lei, e agora o mesmo Congresso, contrariando sua própria diretriz de 2020, aprova o retorno do desempate favorável ao fisco.

E o motivo? Arcabouço fiscal, ou seja, utilizar o CARF como forma de arrecadação para tentar reduzir o déficit fiscal. A expectativa do Governo é arrecadar mais de 50 bilhões com essa alteração. Houve um completo desvirtuamento da finalidade do Tribunal, que deveria ser unicamente julgar de forma neutra e imparcial, aplicando a legislação.

Como moeda de troca foram concedidas algumas compensações aos contribuintes, por exemplo a exclusão de multas e o parcelamento em 12 vezes, todavia, as medidas não amenizam a grave insegurança jurídica criada para o contribuinte mediante a priorização da arrecadação em detrimento da violação de seus direitos.

*Luiz Carlos Bohn é presidente da Fecomércio-RS e 2º vice-presidente da CNC
Artigo originalmente publicado no Jornal do Comércio, em 14 de setembro de 2023

Leia também

Scroll to Top