A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29/09) a Medida Provisória (MP) nº 987/20, que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País apresentarem projetos de novos produtos para contar com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A matéria ainda será analisada pelo Senado.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), que fixa o prazo em 31 de outubro de 2020. O texto original da MP prorrogava o prazo de 30 de junho até 31 de agosto deste ano. As mudanças são na Lei nº 9.440/97.
O crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar, a título de PIS e Cofins, em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante este período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.
O relator propôs as mesmas datas para o benefício fiscal criado pela Lei nº 9.826/99, que prevê crédito presumido de 32% do IPI. No caso dos automóveis, o IPI varia de 2% a 8%, conforme a potência do motor.
Para compensar a renúncia fiscal com a prorrogação dessa isenção, o texto aprovado determina a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.
Isonomia
Segundo André de Paula, indústrias automotivas que se instalaram na região Centro-Oeste formaram seus parques fabris com base no programa da Lei nº 9.826/99, cujos prazos não foram prorrogados pela MP original.
Tanto no caso dessa lei quanto da Lei nº 9.440/97, o Distrito Federal não está contemplado.
“Seria uma quebra da isonomia tributária se o regime vigente para as indústrias do Centro-Oeste viesse a se encerrar em 31 de dezembro de 2020, enquanto os empreendimentos das regiões Norte e Nordeste tiveram seus benefícios assegurados até 31 de dezembro de 2025”, afirmou o deputado.
Ambos os incentivos já foram prorrogados duas vezes, de 2010 para 2015 e de 2015 para 2020.
Mudanças rejeitadas
Foram rejeitados todos os destaques e emendas ao texto:
. Emenda da deputada Luiza Erundina (Psol-SP) que pretendia vincular a apresentação dos projetos a ações de redução do impacto da indústria do setor e dos veículos no meio ambiente;
. Destaque do Novo que pretendia retirar do texto dispositivo incluído pelo relator destinado a prorrogar incentivo semelhante concedido no âmbito da Lei nº 9.826/99;
. Destaque do PSB que pretendia evitar a cobrança do IOF em operações de empréstimo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, medida adotada pelo relator para compensar a renúncia fiscal com a prorrogação do incentivo da Lei nº 9.826/99;
. Emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) que pretendia usar o superávit financeiro do Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade (FGPC) na compensação da renúncia fiscal.
Fonte: Agência Câmara