2019

CARF/Fazenda Nacional x Ipanema Agrícola S.A.

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ / Decadência

Processos nº 10660.720689/2014-86 e 10660.720690/2014-19

Segundo o advogado responsável pelo caso, a Receita Federal buscou utilizar-se de um artifício denominado “compensação retroativa”, não previsto na legislação brasileira, para efetuar a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Nele, a fiscalização retroagiu a períodos em que não era mais possível alterar a base de cálculo dos tributos.

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