Finanças rejeita mudança de cobrança de ISS sobre mão de obra temporária
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar n° 234/2012, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que determina que o Imposto Sobre Serviços (ISS) será devido, no caso de prestação de serviço com mão de obra avulsa ou temporária, na localidade em que estiver estabelecido o prestador do serviço ou onde ele estiver domiciliado.
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