PEC aumenta estabilidade de trabalhadora gestante
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 397/09, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até doze meses após o parto.
Atualmente, essa estabilidade provisória é garantida da confirmação da gravidez até o quinto mês após o nascimento do bebê.
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