O Atestado de Comercialização Exclusiva é destinado às empresas na participação de processos licitatórios, cuja finalidade visa fundamentar a inexigibilidade de determinado procedimento licitatório para aquisição de produtos, serviços e/ou gêneros pela Administração Pública, quando somente puder ser fornecido por um único produtor, empresa ou representante comercial.
A CNC fornece o documento de exclusividade mediante requerimento do interessado, após o encaminhamento para análise da Divisão Jurídica, dos documentos que comprovem a condição de exclusividade, e de outros requeridos, após a comprovação de pagamento, conforme disposto na Resolução CNC nº 521/2019 (01/02/2019).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATESTADO DE COMERCIALIZAÇÃO EXCLUSIVA
ENVIAR PARA A DIVISÃO JURÍDICA DA CNC OU POR E-MAIL PARA cncrj@cnc.org.br
Segue relação dos documentos necessários para emissão do Atestado de Comercialização Exclusiva (1ª via ou renovação) que devem ser encaminhados à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, A/C: Divisão Jurídica, na Avenida General Justo, 307 – Castelo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20021-130 ou, se preferir, os documentos podem ser digitalizados e encaminhados através de correio eletrônico para cncrj@cnc.org.br.
(OBS: Só recebemos e-mails até 10MB, se ultrapassar o limite, fracionar).
Fica instituído pela Resolução CNC nº 521/2019 (01/02/2019), que o serviço de emissão do Atestado de Comercialização Exclusiva (1ª via ou renovação) será cobrado e terá os seguintes valores:
Tipo de Solicitação | Valor |
Emissão | R$ 290,00 |
Renovação | R$ 190,00 |
OBS: Os dados para depósito bancário serão encaminhados após a análise e verificação dos requisitos pela Divisão Jurídica da CNC para a concessão da emissão/renovação do Atestado de Comercialização Exclusiva.
- Requerimento, por escrito, endereçado à CNC, com a assinatura do representante legal do solicitante com firma reconhecida e a descrição detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) para o(s) qual (quais) se requer a emissão do Atestado de Exclusividade;
- Cópia autenticada do ato constitutivo do solicitante, quando se tratar de sociedade empresária ou de empresa individual de responsabilidade limitada;
- Cópia autenticada da última alteração contratual ou estatutária do solicitante, quando se tratar de sociedade empresária, onde constem os atuais diretores da empresa;
- Cópia autenticada da declaração do fabricante do (s) produto (s) e/ou fornecedor do(s) serviço(s) objeto da exclusividade, de que a solicitante é a única autorizada a comercializar tal (tais) produto(s) e/ou serviço(s), contendo:
– a abrangência geográfica da exclusividade (ex: município, estado ou o território nacional);
– a descrição técnica do(s) referidos produto(s) e/ou serviço(s) e, sempre que possível, a apresentação de folder ou similares deste(s);
– a razão social e o endereço completo do fabricante do(s) produto(s) e/ou fornecedor do(s) serviço(s) objeto da exclusividade e, sempre que possível, seu CNPJ, telefone, e-mail, fax e sítio na internet;
– o prazo de vigência da exclusividade;
- A comprovação da legitimidade do representante legal da empresa que subscreveu a declaração a que se refere o item “4” desta diretriz, e da autenticidade da sua assinatura no referido documento;
- Cópia autenticada de parecer jurídico elaborado por advogado especializado em Direito da Propriedade Industrial sobre a patenteabilidade do pedido de patente do(s) produto(s) junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), quando ainda não obtida a patente;
- A tradução completa do (s) documento(s) apresentado(s), por tradutor juramentado, caso esteja(m) em língua estrangeira;
- A apresentação de cópia autenticada do Atestado de Exclusividade emitido anteriormente, se houver;
- Cópia de demais documentos que comprovem a condição de exclusividade e seu respectivo prazo de duração.
Caso os documentos sejam emitidos no exterior, pedimos atenção quanto a sua consularização/apostilamento para validade no território brasileiro.