Primeiras linhas de arbitragem: Lei 9.307/2016

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A arbitragem no Brasil teve um desenvolvimento notável a partir da edição da Lei 9.307/1996, sobretudo depois que foram afastadas as hesitações sobre a constitucionalidade daquela legislação. Pouco a pouco, foram criadas cortes arbitrais em todo o território nacional, que vêm decidindo com autonomia causas de variadas naturezas, consolidando uma alternativa de jurisdição privada, em regime de plena cooperação com a jurisdição pública. Assim sendo, cessaram as resistências de outrora, quando a arbitragem era vista com desconfiança, até mesmo por membros do Poder Judiciário. Hoje, ela se dissemina em solo brasileiro, como uma vertente que muito colaborará na solução de conflitos, em bases menos adversariais, diante do pressuposto de que os árbitros serão escolhidos por consenso das partes e que produzirão sentenças com a mesma eficácia jurídica que as sentenças judiciais. Sempre existiram os idealistas da arbitragem, que não se cansaram de pregar no deserto, até que tiveram solo fértil para divulgar seus projetos em prol de um novo mecanismo de resolução de controvérsias. Entre esses especialistas, gostaria de prestar a mais justa homenagem à Inez Balbino, minha colega e parceira na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), conhecedora profunda dos métodos arbitrais, mercê do seu talento, experiência e vocação em relação a essa matéria. Graças à sua grandiosa convicção sobre as fórmulas amigáveis para decidir contendas, notabiliza-se por ser uma cultora da paz e da concórdia como meio de melhor harmonizar as relações humanas. O meu reconhecimento se estende igualmente a uma colega e amiga, Lenoura Schmidt, chefe de Gabinete da CNC, que carrega em si uma enorme sensibilidade para perceber os valores institucionais que devemos desenvolver, como representantes que somos do comércio brasileiro. Ao abraçar a arbitragem, bem como a mediação, como instrumentos hábeis a dirimir conflitos empresa-empresa, ela chancelou sem titubeios a proposta da realização, em nossa entidade, do I Seminário de Mediação e Arbitragem Empresarial, sucesso em todos os sentidos e merecedor dos encômios de todos os seus participantes. Seu apoio ao trabalho que ora público me sensibilizou bastante, ao que lhe muito agradeço nesta oportunidade. Por fim, completando a tríade de valorosas amigas e companheiras de trabalho, não poderia deixar de fazer uma menção especial a Claudia Cabral, minha secretária, grande incentivadora deste livro, que ela acompanhou passo a passo como dedicada colaboradora de minhas lides profissionais há mais de 20 anos e cujas virtudes como entusiasta das causas do comércio brasileiro sempre me impressionaram. Devo também a ela gratidão por sua permanente atitude cooperativa, que me serviu de estímulo e tornou mais fácil minha tarefa de produzir esta obra.

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