O Projeto de Lei 3256/19 insere no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a definição do que é produto essencial, para fins de reparação imediata. Já aprovado pelo Senado, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, entende-se por produto essencial aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas.
Também são considerados produtos essenciais pelo projeto os utilizados como instrumento de trabalho ou estudo, equipamentos de auxílio à locomoção, à comunicação, à audição ou à visão, assim como os destinados a atender às necessidades e promover a inclusão social das pessoas com deficiência.
Reparação imediata
Na justificativa do projeto, o autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ressalta que o CDC prevê que os fornecedores respondem por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Não sanado o problema em até 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e o abatimento proporcional do preço.
Ainda conforme o CDC, o consumidor poderá fazer uso imediato dessas alternativas sempre que se tratar de um produto essencial. “Contudo, o código não definiu produto essencial, fato que gera inúmeras controvérsias e prejudica a proteção dos consumidores”, disse.
Fonte: Agência Câmara