O Projeto de Lei nº 5252/19 determina que a diária de hotéis e pousadas terá que ser iniciada às 12h30 do dia da entrada e encerrada ao meio-dia da data de saída. O texto, que altera a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/08), tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei não especifica os horários de entrada e saída dos hóspedes, que ficam a critério dos hotéis. A autora do projeto, deputada Edna Henrique (PSDB-PB), afirma que estes costumam deixar uma janela de duas ou três horas entre a saída de um hóspede e a entrada de outro. O período é usado para higienização dos quartos. Isso faz com que a diária, fixada na lei em 24 horas, fique, na prática, abaixo disso.
“Sancionou-se a prática de, no último dia da estada, o hóspede ser cobrado por 24 horas de uso da unidade, mas só usufruir, efetivamente, de 21 ou 22 horas dos serviços”, disse Edna Henrique. “A lei deve adotar um meio-termo, em que se assegure um intervalo entre duas ocupações para preparação e limpeza dos quartos e, ao mesmo tempo, se aumente o tempo de uso no último dia da permanência no hotel.”
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Turismo; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte Agência Câmara