Projeto adia, durante pandemia, execução da dívida de empresa em recuperação judicial

Compartilhe:

O Projeto de Lei 1781/20 cria regras transitórias para o processo de recuperação judicial de empresas durante a pandemia de Covid-19 no País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Entre outras alterações, prorroga o prazo para o início da execução da dívida e prevê a realização de assembleias de credores por meio virtual.

Autor do projeto, o deputado Domingos Neto (PSD-CE) reconhece que uma das formas mais eficientes de conter o avanço do novo coronavírus, causador da Covid-19, é o isolamento social – medida recomendada pelo Ministério da Saúde e por diversos governadores. Neto, no entanto, pondera que, apesar de salvar vidas, a medida tem impactos na saúde financeira das empresas, sobretudo das micro e pequenas.

“Diante do aumento de pedidos de recuperação judicial, em virtude da pandemia, não se pode deixar de tomar medidas que, ao menos, contenham parte dos efeitos que serão sentidos na vida econômica do País e, principalmente, no processo de recuperação judicial das empresas”, observa.

De acordo com o projeto, empresas que apresentarem pedido de recuperação judicial entre 20 de março de 2020 e 31 de outubro de 2020 terão direito à suspensão de ações de cobrança por mais 180 dias. Atualmente, a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE), que é alterada pelo projeto, já prevê a suspensão da prescrição e de ações de execução por 180 dias durante o processamento da recuperação judicial.

Microempresas e empresas de pequeno porte, segundo o projeto, terão ainda prazos 40% superiores aos concedidos às demais empresas para quitar débitos com a Fazenda Pública ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que a sua recuperação judicial tenha sido processada no prazo compreendido entre março e outubro. Atualmente, a LRE já prevê prazo 20% maior para essas empresas.

O projeto também determina que a petição inicial de recuperação judicial exponha a relação entre a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e a situação patrimonial do devedor. Outra alteração prevê que passivos com valor acima de R$ 500 mil sejam analisados pelo juízo da capital do estado ou do Distrito Federal onde se localizar o devedor. Hoje, a recuperação judicial é analisada pelo juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

Assembleia virtual

O texto também estabelece que as  assembleias de credores deverão ser realizadas, preferencialmente, de maneira remota e virtual, devendo o administrador judicial garantir o acesso remoto ao devedor e a todos os credores que realizarem cadastro, ficando as despesas por conta do devedor ou da massa falida.

Fonte: Agência Câmara 

Leia mais

Rolar para cima