Senador Carlos Portinho apresenta Marco Legal das Startups em reunião extraordinária da CBTI

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Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o Marco Legal das Startups foi publicado no dia 2 de junho no Diário Oficial da União (DOU). A Lei Complementar nº 182/2021 busca criar um ambiente regulatório favorável para as empresas inovadoras. Para explanar sobre o tema, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), que foi o relator do projeto, fez uma apresentação, no dia 24 de junho, na reunião extraordinária da Câmara Brasileira de Tecnologia da Informação (CBTI).

A matéria foi elencada como prioritária pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) por ser considerada uma importante iniciativa para a retomada do crescimento econômico a partir da entrada de capital de pequeno, médio e grande portes, além da possibilidade de realizar contratos com o poder público. O coordenador das Câmaras Brasileiras de Comércio e Serviços, Luiz Carlos Bohn, vice-presidente da CNC, fez a abertura da reunião e reforçou a importância de trazer o relator da matéria para participação nesse espaço qualificado.

O coordenador da CBTI, Antonio Florencio de Queiroz Junior, que também é presidente da Fecomércio-RJ, reforçou que a legislação aborda diversas temáticas relacionadas à constituição e à atuação das startups como as definições legais, ambiente regulatório, medidas de incentivo ao ambiente de negócio, além da participação do governo em startups e compras públicas.

A medida deve impactar o cenário nacional. Levantamento da Associação Brasileira de Startups (ABStartups) mostra que o número de organizações com esse perfil saltou de 4,4 mil em 2015 para mais de 13,4 mil em 2020 – um crescimento de mais de 200% em cinco anos.

“O volume de investimentos passou de 1,1 bilhão em 2016 para 19,7 bilhões de reais em 2020, um crescimento de quase 1.800%. E esses números são animadores até na pandemia: o montante registrado nos quatro primeiros meses de 2021 já representa quase 70% de todo o investimento de 2020”, observou Queiroz enfatizando que a aprovação foi um avanço e uma conquista para o setor.

Para o senador Carlos Portinho, essa legislação aponta o Brasil para o futuro. “Mesmo antes da aprovação da lei, o País já ocupava uma posição de destaque entre os países com ‘unicórnios’, que são empresas que faturam acima de 1 bilhão de dólares. E esse é um ecossistema que se formou pelo desenvolvimento da inovação, do empreendedorismo, com o apoio do Sebrae, Senac e outros do Sistema S”, destacou o senador apontando o Paraná como um dos estados com o maior hub de desenvolvimento em startups com o apoio dos Ss. O parlamentar também citou Santa Catarina como outro estado bem avançado e São Paulo como uma referência na área.

Portinho enfatizou os efeitos colaterais positivos do desenvolvimento desse ecossistema, que se formou com base em legislações como código comercial, código civil e outros modelos societários. “Essas empresas são nascentes voltadas para um modelo de negócio que busca inovação associada aos produtos e serviços. E por hábito é natural pensarmos em tecnologia, que é uma das principais ferramentas para a inovação, mas não é a única”, pontuou lembrando que os aplicativos de transporte, comida e serviços já estavam ali desenvolvendo o ecossistema antes do marco legal.

Proposta aprovada

O texto destaca que “empreendedorismo inovador” é instrumento de desenvolvimento econômico, social e ambiental a ser promovido de forma colaborativa pelas iniciativas pública e privada. Já as startups são, de acordo com o projeto, empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

A proposta aprovada no Senado estabelece que a receita bruta das startups deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ter no máximo 10 anos. Também exige que a empresa tenha declarado, na sua criação, o uso de modelos inovadores ou que se enquadre no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Para entrar no Inova Simples, no entanto, o limite de renda é menor: a receita bruta máxima é de R$ 4,8 milhões.

O parlamentar elencou a segurança jurídica como a maior vantagem que a lei pode trazer para o setor, principalmente em relação a figuras muito próprias não vistas em outro modelo de negócio, como o investidor-anjo, pessoa física ou jurídica que investe sem participar do capital social da empresa e com isso fica isento de responsabilidades como não responder por dívidas da empresa, inclusive em recuperação judicial, nem obrigações trabalhistas, por exemplo.

Alterações

Outro ponto citado pelo senador foi a dispensa de fazer publicações obrigatórias, como livros contábeis, em jornais de grande circulação para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Atualmente, essa liberação é para companhias com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões. O texto aprovado suprimiu o critério do número de acionistas.

A questão das stock options, ou plano de subscrição de ações – opção de o funcionário comprar ações da empresa em que trabalha, a preços mais baixos que os de mercado – também foi retirada pelo relator. “Se a gente fosse enfrentar a natureza mercantil das startups, poderíamos atrasar a aprovação do projeto. Então, foi uma opção proposta pelo próprio setor”, disse.

Carlos Portinho destacou a oportunidade das novas relações das startups com poder público, que agora estão pautadas na lei. “Os gestores precisam no seu dia a dia buscar soluções inovadoras para os problemas de gestão pública. Entendemos que esse seja um poderoso instrumento de fomento à inovação focada na solução de problemas econômicos e sociais enfrentados pelo Estado, que pode ser utilizado na área de transporte, saúde, segurança, aumentando a eficiência e garantindo melhores condições de vida à população”, finalizou.

Representante da Fecomércio-AL e membro da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), Jean Paul Torres Neumann perguntou ao senador se não seria interessante a criação de alíquotas diferenciadas para fundos de investimentos em participações em startups, bem como linhas de crédito específicas por parte dos bancos públicos. Portinho concordou com o apontamento, porém reforçou que o Poder Legislativo pouco pode fazer nesse sentido, uma vez que a ação diz respeito a uma política pública tributária do governo.

Da Fecomércio-CE, Francisco Ozair, presidente do Sindicato das Empresas de Informática, Telecomunicação e Automação do Ceará (Seitac), espera que o marco legal esteja alinhado com as políticas públicas dos Estados e das instituições. “Precisamos fortalecer cada vez mais o ecossistema de empreendedorismo e inovação para não termos problemas de perdas futuras”, registrou. O senador ressaltou que o aperfeiçoamento dos modelos de negócio é que vai indicar o sucesso de uma empresa “e é natural que, até que elas alcancem essa maturidade do modelo, infelizmente, algumas ficarão no caminho”, concluiu o senador.

Panorama geral

A Divisão Jurídica da CNC também trouxe um resumo com os principais pontos do marco legal, destacando o novo ambiente regulatório e a aproximação com o setor público como importantes avanços do setor. “O marco legal representa um estímulo no exercício das atividades econômicas que tenham como foco a inovação tecnológica, facilita a captação de investimentos, bem como traz maior segurança jurídica para esse modelo de negócio”, disse o advogado da Confederação, Marcus Vinícius Beserra de Lima.

Com base na visão das startups, buscando contextualizar a aplicabilidade da lei para o mercado, o presidente da Fumsoft – Sociedade Mineira de Software – e sócio fundador da eMotion Solutions, Reinaldo Heleno, citou três grandes avanços: padronização do que é uma startup na forma da lei, em busca de estar enquadrado para ter acesso aos benefícios; o investidor-anjo, que não entra no risco jurídico e facilita que as empresas não precisem procurar bancos onde a burocracia é grande; e a melhoria do ambiente de negócios, com a criação do chamado sandbox regulatório.

“Essa já é uma prática do mercado privado, que agora possibilita a participação na área pública, lançando novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no modelo. Temos um ambiente de inovação muito propício no Brasil e os brasileiros são empreendedores por natureza. O mercado trouxe uma dinâmica diferente e por isso apresenta essa atratividade”, explicou Heleno.

O coordenador do GT de Inovação e Tecnologia da CNC, Elienai Câmara, que também responde pela Gerência Executiva de Comunicação da Confederação, acredita que a criação do marco legal torna a concorrência mais justa entre as chamadas empresas tradicionais e as startups. Ele também reforçou o trabalho desenvolvido no CNC Transforma, com os membros do Sistema Comércio, seja envolvendo as Federações, os sindicatos ou os próprios empresários, na discussão de soluções inovadoras para o enfrentamento das principais dores dos negócios, diante da transformação digital.

“Muitas soluções já estão ao nosso dispor, e a CNC tem levado inúmeras possibilidades de acompanhamento e apoio para esses desafios, qualificando embaixadores nas entidades para que ajudem na tomada de decisão e na eficiência do dia a dia”, concluiu.

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