PL que prorroga a desoneração da folha de pagamento até 2023 é aprovado na Câmara

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Nesta quarta-feira (17), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.541/2021, que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a política de desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

A proposta, de autoria dos deputados federais Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), segue para o Senado. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apoia a iniciativa, pois a desoneração da folha de pagamento vem ajudando o setor produtivo a preservar os negócios e a manter milhares de empregos em todo o País.

O PL 2.541/2021 foi aprovado por unanimidade na CCJC, mas houve mudança na vigência do incentivo. Uma complementação de voto apresentada pelo relator, deputado federal Marcelo Freitas (PSL-MG), mudou de 2026 para 2023 o prazo final para a desoneração da folha de pagamento.

O parlamentar alinhou o texto do relatório final ao compromisso firmado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com os empresários, de prorrogar a desoneração por mais dois anos. Também foram aprovados dispositivos que permitem a inclusão de mais setores da economia nesse incentivo e que o governo possa monitorar e avaliar os resultados da desoneração, como a manutenção de empregos por setor. Apesar das mudanças, parlamentares comemoraram o resultado.

O deputado Efraim Filho agradeceu o apoio das lideranças partidárias e destacou que o parlamento ganhou protagonismo ao ajudar o governo a preservar empregos e gerar novas oportunidades, em meio à crise.

“Ainda estamos na rota de saída da pandemia. Gerar empregos deve ser a prioridade do País. É injusto dizer que a desoneração impacta o teto de gastos. Ela é uma medida compensatória, pois a eventual perda de arrecadação é compensada com ganhos, à medida que empregos são preservados. São menos gastos com rescisões indenizatórias, seguros e auxílios”, afirmou.

O presidente da CNC, José Roberto Tadros, também comemorou a aprovação do PL 2.541/2021. Ele ressaltou que a Confederação continuará acompanhando a tramitação da matéria no Senado, por meio da Divisão de Relações Institucionais (DRI). “A nossa missão é defender os interesses do comércio nesta matéria. Portanto, atuaremos de forma colaborativa, até este projeto se tornar lei ordinária”, destacou.

A proposta

O PL 2.541/2021 quer alterar a Lei nº 12.546 / 2011 para garantir a redução de encargos e outras obrigações tributárias. As empresas, em vez de coletar a Contribuição Previdenciária Patronal na porcentagem de 20% sobre a folha de salários, podem apresentar por fazer o recolhimento em percentual sobre a receita bruta, que pode variar de 1% até 4,5%, de acordo com o setor em que se enquadra.

Os setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, construção e obras de infraestrutura, empresas de couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, indústria têxtil, TI e TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e de cargas.

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