Salário-maternidade em microempresa poderá ser pago direto pela Previdência
O salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte poderá ser pago diretamente pela Previdência Social. É o que determina o Projeto de Lei n° 4.999/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta modifica a Lei n° 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. O texto é de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
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