Comprar de empresa optante do Supersimples gera crédito
Folha de São Paulo Editoria: Dinheiro Página: B-12
A Receita Federal esclareceu ontem que as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo do PIS e da Cofins poderão compensar os créditos dessas contribuições nas compras de bens e serviços de empresas optantes pelo Supersimples.
A decisão da Receita, adotada pelo declaratório nº 15, põe fim à polêmica sobre a interpretação do artigo 23 da lei complementar nº 123, que criou o Supersimples.
Comprar de empresa optante do Supersimples gera crédito Read More »