Justiça poderá ter prazo de 180 dias para analisar ação após concessão de liminar

O Projeto de Lei 2588/20 estabelece prazo de 180 dias, após a concessão de liminar, para os tribunais julgarem o mérito da questão em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e mandado de segurança. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, uma vez concedida a liminar […]

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