Fortunas

Projeto cria imposto sobre grandes fortunas com alíquota de 2,5%

O Projeto de Lei Complementar 215/20 institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), com alíquota de 2,5% sobre o valor dos bens de pessoas físicas ou jurídicas que tenham patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O novo imposto se aplica a imóveis para uso pessoal

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