A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (29), proposta que garante a gratuidade do produto com diferença entre o preço da prateleira e o do caixa. Conforme o Projeto (PL 7.391/2014), do ex-deputado Severino Ninho, somente o primeiro produto adquirido seria gratuito.
O texto também determina multa de R$ 1.000,00 sobre cada produto em que seja verificado o erro na cobrança, no caso de reincidência da prática, e a publicação anual de lista de estabelecimentos que infringirem a regra.
Assunto regulamentado
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (29), proposta que garante a gratuidade do produto com diferença entre o preço da prateleira e o do caixa. Conforme o Projeto (PL 7.391/2014), do ex-deputado Severino Ninho, somente o primeiro produto adquirido seria gratuito.
O texto também determina multa de R$ 1.000,00 sobre cada produto em que seja verificado o erro na cobrança, no caso de reincidência da prática, e a publicação anual de lista de estabelecimentos que infringirem a regra.
Assunto regulamentado
O relator, deputado Laércio Oliveira (SDD-SE), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que a Lei 10.962/2004, que é alterada pela proposta, já prevê o pagamento do menor preço nos casos de diferença entre o valor indicado na prateleira e o do caixa.
“Não é possível que as proposições apliquem penalidades que onerem o estabelecimento comercial e enriqueçam sem causa o consumidor”, avaliou o relator.
Laércio Oliveira também criticou a multa prevista: “Não há que se falar em aplicação de multa extremamente onerosa quando não está efetivada ocorrência de dano ao consumidor e muito menos comprovado ato lesivo”.
Também foram rejeitados outros dois projetos (PLs 7.751/2014 e 7.821/2014), que tramitam em conjunto com a proposta de Ninho e tratam do mesmo assunto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas Comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.