CARF/Partes: Fazenda Nacional x CGG do Brasil Participações Ltda

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2ª TURMA DA 2ª CÂMARA DA 3ª SEÇÃO

Processo: 11052.720071/2017-90

Relator: Ari Vendramini

Na mesma linha dos casos da Petrobras, a CGG do Brasil foi autuada por não recolher a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas feitas para a CGG Veritas, sua matriz francesa. O valor da autuação é de cerca de R$ 34 milhões.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a empresa estaria remetendo à França valores relativos a serviços de catalogação e pesquisa oceânica, se valendo da alíquota zero voltada ao afretamento de embarcações. A contribuinte defendeu a lisura dos contratos firmados entre ela e sua matriz francesa, apontando que o serviço de processamento de dados, essencial ao seu produto final, era feito no Brasil

Em seu voto, o relator Ari Vendramini negou provimento ao recurso. Representante da Fazenda, Vendramini ponderou que haveria a bipartição artificial dos contratos. “O que me chamou a atenção foi que no contrato de afretamento se desse tanta ênfase à prestação de serviço e à contratação de pessoal técnico”, ponderou o conselheiro.

A turma demonstrou dúvidas sobre quem estava prestando realmente o serviço nas embarcações – se o braço brasileiro da CGG ou sua matriz. Apesar das explicações dos patronos de ambos os lados, os conselheiros não conseguiram entrar em consenso, e o presidente da turma suspendeu o julgamento para vista coletiva.

Fonte: Jota.info

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