Informe Sindical 265
Destaque da edição:
Dúvidas frequentes sobre o recolhimento da contribuição sindical patronal – Tendo em conta o período de recolhimento da contribuição sindical patronal (para as empresas, até 31 de janeiro de 2016, e para os autônomos, até 29 de fevereiro de 2016) e a tabela para seu cálculo, divulgada no Informe Sindical nº 264 (novembro/2015), passamos a esclarecer as questões mais frequentes sobre a obrigatoriedade do pagamento dessa exação.
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