Adotante pode ter direito a 120 dias de salário-maternidade
A segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção poderá passar a receber o salário-maternidade pelo período de 120 dias. A medida foi proposta em projeto de lei (PLS 367/09) do senador Paulo Paim (PT-RS) e está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Atualmente, a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece prazos diversos para pagamento do salário-maternidade à segurada adotante.
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