Comissão aprova projeto que facilita verbas para ações de inclusão social de pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que os estados e municípios que não cumprem as regras legais de regularidade fiscal recebam verbas de convênios para aplicar em ações de inclusão social de pessoas com deficiência.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/21 foi apresentado pela deputada Rejane Dias (PT-PI). A relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), recomendou a aprovação. “A Constituição estabelece a competência compartilhada entre a União, os estados e os municípios de cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e da garantia das pessoas com deficiência. Não faz sentido, portanto, que lei complementar crie embaraço para o cumprimento de norma constitucional”, justificou a relatora.

O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, que hoje veda as transferências voluntárias para convênios e contratos de repasse quando o ente (por exemplo, um município) não cumpre requisitos fiscais como respeito aos limites de gasto com pessoal ou estar em dia com os tributos.

Essa regra, no entanto, admite exceções. Assim, as transferências são mantidas se os recursos forem para as áreas de educação, saúde e assistência social. O projeto inclui as ações voltadas para pessoas com deficiência no rol dessas exceções.

O projeto foi aprovado com alteração que substituiu o termo “integração”, empregado no texto original, por “inclusão”. “Inclusão, definida pela nossa capacidade de entender e reconhecer o outro, é terminologia mais adequada para o presente caso, sobretudo se entendermos o termo substituído – integração – como a mera incorporação de elemento num conjunto”, explicou Maria Rosas.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Crédito da imagem _ Depositphotos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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