Comissão aprova projeto que permite deduzir do Imposto de Renda doações a organizações da sociedade civil

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a doação de pessoas físicas a organizações da sociedade civil por meio de abatimento no valor devido na Declaração Anual do Imposto de Renda.

A medida foi aprovada por meio do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 1735/21, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). “De fato, há um descompasso na legislação, pois doações de pessoas jurídicas podem ser deduzidas, e isso não é franqueado a pessoas físicas”, disse.

Pelo texto, a soma das doações de pessoa física a entidades será limitada a 6% do Imposto de Renda (IR) devido na declaração anual. Em relação ao texto original, Eduardo Cury descartou mudanças nas regras para doações de empresas.

Hoje, a legislação permite deduzir do IR doações feitas por pessoas físicas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; e ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais.

“Os incentivos fiscais promovem distribuição de renda e justiça social, por levar recursos a regiões e setores cujas prioridades governamentais nem sempre conseguem alcançar”, disse o deputado Otavio Leite, ao defender as mudanças.

As regras previstas no substitutivo aprovado valerão pelo prazo de cinco anos, em respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. Além disso, o texto veda a possibilidade de dedução no IR das doações a entidades vinculadas direta ou indiretamente ao doador, a exemplo da Lei de Incentivo ao Esporte.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Crédito da imagem _ Arte _ SECOM

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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