CNC participa de debate na Câmara sobre publicidade na internet

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) posicionou-se divergente ao Projeto de Lei nº 2.134/2021, que obriga as empresas que disponibilizam espaços para anúncios publicitários na internet a prestar informações à Receita Federal sobre os conteúdos de seus clientes.

O tema foi tratado em audiência pública realizada nesta quinta-feira (30), na Câmara dos Deputados, no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI). A proposta é de autoria do deputado federal Auceu Moreira (MDB-RS), com a relatoria do deputado federal Paulo Ganime (Novo-RJ).

Moreira propõe que as empresas de internet encaminhem à Receita Federal informações sobre o tipo do anúncio, a data de veiculação, o nome do anunciante, o valor do anúncio e o tempo de exibição na internet, entre outras. O objetivo, argumentou ele, é estabelecer justiça tributária entre os meios de publicidade e promover a igualdade de condições no setor.

Livre iniciativa

A CNC foi representada pelo advogado da Divisão Jurídica e Sindical da CNC Marcus Lima. Ele destacou pontos contrários à matéria, tais como a interferência de forma indevida nas relações privadas e a violação do princípio fundamental da livre-iniciativa, previsto na Constituição Federal (CF).

“O legislador pretende criar no ordenamento jurídico mecanismos de transparência, iniciativa a qual a CNC apoia. No entanto, o projeto cria uma difícil operacionalização que vai impactar a atividade empreendedora”, ressaltou Lima. Ele destacou ainda que o PL 2.134/2021 abre caminho para o Estado intervir de forma indevida nas relações privadas, desestimulando o empreendedorismo e, consequentemente, criando um ambiente desfavorável à criação de novos negócios e à geração de novos postos de trabalho no setor de publicidade digital.

“Não estamos questionando a capacidade e a legitimidade do Estado em legislar sobre a matéria e muito menos queremos questionar a necessidade de se garantirem os direitos do consumidor. Porém, a criação de restrições à livre-iniciativa, com o pretexto de obter informações de forma transparente, nos parece não atender ao princípio da proporcionalidade. A norma se apresenta desnecessária dentro de um ordenamento jurídico de que já trata a matéria”, frisou o advogado da CNC.

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