Contrato de Parceria
“Salão Parceiro-Profissional Parceiro”
A Lei “Sal Parceiro-Profissional Parceiro” (Lei nº 13.352/2016) passa a regulamentar uma prática bem conhecida no Brasil: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro dos salões de beleza e que recebem parte do faturamento do serviço prestado.
I) O contrato deve acompanhar xerox dos documentos do salão parceiro e do parceiro profissional:
Empresa (Salão Parceiro): CNPJ, contrato social/requerimento de empresário, alvará de funcionamento, CPF e RG do responsável legal da empresa, comprovante de residência e certificado de formação na área da beleza (caso seja profissional da área).
Empresa (Parceiro Profissional): CNPJ, contrato social/requerimento de empresário/certificado do MEI, CPF e RG do responsável legal da empresa, comprovante de residência e certificado de formação na área da beleza.
Autônomo: CPF RG, alvará de proprietário(no endereço do salão), nº. do PIS/NIT, comprovante de residência e certificado de formação na área da beleza.
II) Deve ser impresso em 4 (Quatro) vias.
III) As assinaturas devem ser autenticadas em cartório.
Para obter o modelo do contrato mais instruções solicitar através do e-mail contratos@sincars.com.br
PARA BAIXAR
Lei 13.352 de 2016 > Baixar