CNC apresenta ao relator da PEC 110/19 sugestões de aperfeiçoamento do texto

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou, esta semana, ao relator da Reforma Tributária, senador Roberto Rocha (PTB-MA), um documento no qual sugere adequações ao texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 110/19, sob o ponto de vista dos setores do comércio de bens, serviços e turismo.

A PEC está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Devido ao impasse entre os membros do colegiado, a votação foi adiada duas vezes. O setor de serviços é o mais prejudicado nesta PEC, com expectativa de aumento de até 200% dos tributos e encargos.

O texto foi analisado por um time de especialistas, por meio de um Grupo de Trabalho Temporário (GTT) da CNC, liderado pelo vice-presidente Financeiro, Leandro Domingos. Esse conjunto de sugestões foi entregue em mãos ao senador Roberto Rocha e à sua equipe técnica, no gabinete do parlamentar em Brasília (DF).

Na avaliação dos especialistas da CNC, a PEC 110/19 necessita de ajustes para propiciar aos contribuintes e à população um ambiente adequado de desenvolvimento. Entre os pontos de melhoria, eles destacam a importância de haver alíquotas setoriais e alíquotas e benefícios regionais; mais garantias quanto à existência de uma efetiva não-cumulatividade dos tributos; e mais proteção ao Simples Nacional.

No que se refere a alíquotas setoriais, a CNC reforça a necessidade de haver tributações diferenciadas para o setor de serviços, pois, ao equiparar os regimes tributários das empresas de serviços, comércio e indústria, a PEC 110/19 fere a razoabilidade no tratamento tributário desses diferentes setores, principalmente das empresas de serviços.

O grupo fez um destaque à Zona Franca de Manaus (ZFM) neste relatório, o qual pede readequação no texto, a fim de assegurar o amparo constitucional dos benefícios fiscais do modelo econômico incentivado.

Com relação à não cumulatividade dos tributos, o texto da PEC 110/19 não é claro e condiciona a tomada de créditos ao recolhimento dos tributos incidentes da operação, ou seja, o crédito individualizado de cada produto estaria atrelado ao recolhimento dos tributos no caso de sua saída.

Sobre o Simples Nacional, a CNC concluiu que o texto da PEC 110/19, na tentativa de alterar a concessão de crédito integral de PIS/Cofins aos fornecedores, faz mudanças que pioram as condições enfrentadas pelas empresas inscritas neste modelo, atingindo diretamente a competitividade dos pequenos e médios empresários. Em 2021, elas foram responsáveis por 68% dos empregos gerados.

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